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Decretos N° 0120/2020


DECRETO Nº 120, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre alteração de decreto de nomeação do Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística, de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre alteração de decreto de nomeação do Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística, de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o disposto no Decreto nº 079, de 14 de agosto de 2019, e nomeados os seguintes membros ao Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística:

I – Representantes do Sindicato Rural de São José dos Quatro Marcos:

Titular: Alessandro Casado da Silva

Suplente: Dirceu Jesus Catanoza

II – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São José dos Quatro Marcos:

Titular: Nilma Regina Costa Lessa

Suplente: Andria Mara da Silva

III – Representantes da Central das Associações de Pequenos Produtores Rurais:

Titular: Antônio Teixeira de Lima

Suplente: Odemar Guirelli

IV – Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas-CDL:

Titular: Luiz Antônio Lima Junior

Suplente: José Carlos Gonçalves

V – Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:

Titular: Cristiano Batista de Queiroz

Suplente: Juvercino Lourenço de Oliveira

VI – Representantes da Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio:

Titular: Ademir Patrik de Moura

Suplente: Meirivania Alves de Souza

Art. 2º O referido Conselho Municipal terá vigência até o dia 14 de agosto de 2021, podendo ser prorrogado por 02 (dois) anos.

Art. 3º O Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística terá a atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação-FETHAB repassados ao município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos, observados os limites estabelecidos em legislação vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de agosto de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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